
A credenciação de um museu depende do cumprimento de um conjunto de requisitos, definidos na Lei-Quadro dos Museus Portugueses, observando padrões de rigor e de qualidade.
Esses requisitos são:
A qualidade nos museus constitui o objetivo axial da credenciação, aspeto com repercussão na salvaguarda e valorização dos bens culturais neles incorporados e no aumento e diversificação dos públicos.
As linhas orientadoras da credenciação de museus alicerçam-se no conhecimento e na avaliação da realidade museológica, partindo do respeito pela diversidade das instituições museológicas existentes, que contemplam significativas diferenças de vocação, de acervo, de dimensão, de dependência administrativa, de localização geográfica e de programação.
A credenciação de museus não visa a uniformização e a normalização dos museus, mas sim reforçar a qualidade da salvaguarda e da fruição do património cultural na sua diversidade e riqueza.
Quem?
A credenciação pode ser requerida por qualquer museu com personalidade jurídica ou por qualquer pessoa coletiva pública ou privada de que dependa um museu.
Quando?
O processo de candidatura a credenciação pode ser requerido em qualquer altura.
Como?
A credenciação de museus tem por base um procedimento legal que começa com contacto com a tutela (Museus e Monumentos de Portugal, EPE) e a consequente apresentação de uma candidatura por parte do museu ou da sua tutela.
Quanto tempo?
O procedimento de credenciação deve ser concluído no prazo de um ano, podendo ser prorrogado por seis meses.
Qual o papel da UT/RPM?
A UT/RPM é responsável pela instrução do procedimento de credenciação e pela consequente avaliação técnica da qualidade dos museus.
I Fase Preliminar | Inicio do procedimento
II Fase | Instrução do procedimento
III Fase
Se o Museu preenche os requisitos
Se o Museu não preenche os requisitos:
Se o museu não aceita as medidas corretivas propostas pela UT/RPM:
A credenciação confere ao museu o direito de receber um documento comprovativo da respetiva credenciação e a fazer menção da qualidade de Museu da Rede Portuguesa de Museus pelas formas que considere mais convenientes. O Museu recebe ainda uma placa com o logotipo da RPM que deve exibir na área de acolhimento.
A RPM efetua a divulgação sistematizada, periódica e atualizada dos museus integrados na Rede Portuguesa de Museus com a finalidade de os promover junto do público, de divulgar as suas características e a importância do respetivo património cultural.
O processo de credenciação de um museu na RPM é regido pela Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto).
Posteriormente foi regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 3/2006, de 25 de janeiro de 2006, que aprovou o formulário de candidatura à credenciação de museus.
A instrução da candidatura à credenciação obedece a um formulário de candidatura, documento de preenchimento obrigatório.
Juntamente com o formulário de candidatura à credenciação é necessário um conjunto de documentação obrigatória, sem o qual o processo não pode ser analisado.
Documentação obrigatória a anexar ao formulário de candidatura:
O Formulário de candidatura deve ser descarregado, preenchido, gravado em formato *pdf e enviado para rpm@museusemonumentos.pt.
O ficheiro disponível é um ficheiro editável.
