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Credenciação

Condições para Credenciação

A credenciação de um museu depende do cumprimento de um conjunto de requisitos, definidos na Lei-Quadro dos Museus Portugueses, observando padrões de rigor e de qualidade.

Esses requisitos são:

  • Cumprimento das funções museológicas: Estudo e Investigação; Incorporação; Inventário e documentação; Conservação; Segurança; Interpretação e Exposição; Educação.
  • A existência de recursos humanos, financeiros e instalações;
  • A aprovação do regulamento do museu;
  • A garantia do acesso público.

A qualidade nos museus constitui o objetivo axial da credenciação, aspeto com repercussão na salvaguarda e valorização dos bens culturais neles incorporados e no aumento e diversificação dos públicos.

As linhas orientadoras da credenciação de museus alicerçam-se no conhecimento e na avaliação da realidade museológica, partindo do respeito pela diversidade das instituições museológicas existentes, que contemplam significativas diferenças de vocação, de acervo, de dimensão, de dependência administrativa, de localização geográfica e de programação.

A credenciação de museus não visa a uniformização e a normalização dos museus, mas sim reforçar a qualidade da salvaguarda e da fruição do património cultural na sua diversidade e riqueza.

Quem?

A credenciação pode ser requerida por qualquer museu com personalidade jurídica ou por qualquer pessoa coletiva pública ou privada de que dependa um museu.

Quando?

O processo de candidatura a credenciação pode ser requerido em qualquer altura.

Como?

A credenciação de museus tem por base um procedimento legal que começa com contacto com a tutela (Museus e Monumentos de Portugal, EPE) e a consequente apresentação de uma candidatura por parte do museu ou da sua tutela.

Quanto tempo?

O procedimento de credenciação deve ser concluído no prazo de um ano, podendo ser prorrogado por seis meses.

Qual o papel da UT/RPM?

A UT/RPM é responsável pela instrução do procedimento de credenciação e pela consequente avaliação técnica da qualidade dos museus.

Processo de Credenciação

Quais são os procedimentos e etapas? Quem decide?

I Fase Preliminar | Inicio do procedimento

  • O Requente – Museu ou Tutela – dirige um requerimento ao Presidente do Conselho de Administração da MMP, EPE solicitando o início do procedimento de credenciação.
  • A UT/RPM envia ao Requerente as indicações necessárias para a correta instrução do processo.
  • O Museu elabora um dossier de candidatura no qual consta o formulário de candidatura e a documentação complementar.
  • O processo de credenciação inicia-se quando a UT/RPM recebe a candidatura completa. A UT/RPM notifica o Requerente do início do procedimento de credenciação.

II Fase | Instrução do procedimento

  • A UT/RPM elabora o Relatório Preliminar enviando e notificando o Requerente.
  • O Requerente, mediante as indicações do Relatório Preliminar, pode complementar o procedimento nesta fase, com o envio da informação solicitada ou a supressão das deficiências.
  • A UT/RPM promove uma Visita Técnica ao Museu Requerente e outras diligências necessárias como contactos direcionados ou reuniões.
  • A UT/RPM elabora o Relatório Técnico de Apreciação de Candidatura a Credenciação do Museu, no qual se pronuncia a respeito da qualidade técnica do Museu.

III Fase

Se o Museu preenche os requisitos

  • A UT/RPM pronuncia-se positivamente sobre a credenciação do Museu.
  • O Relatório Técnico é sujeito ao parecer do Conselho Consultivo da MMP, EPE.
  • A UT/RPM notifica o Requerente para a fase de audiência prévia, enviando o Relatório Técnico e o respetivo parecer do Conselho Consultivo.
  • O Museu Requerente deve pronunciar-se positivamente por escrito em sede de audiência prévia num prazo não inferior a 20 dias.
  • O responsável do Governo pela Cultura toma a decisão sobre a credenciação do Museu Requerente.
  • A decisão de credenciação é publicada em Diário da República e notificada ao Requerente e ao município onde este se encontra.

Se o Museu não preenche os requisitos:

  • A UT/RPM redige o Relatório Técnico indicado as medidas corretivas que devem ser aplicadas pelo Museu Requerente.
  • A UT/RPM notifica o Requerente do Relatório Técnico e da necessidade de implementar medidas corretivas que devem ser realizadas no período máximo de 2 anos.
  • O Requerente responde à UT/RPM informando que aceita as medidas corretivas.
  • O Museu considera-se em processo de credenciação durante esse período de 2 anos.
  • Quando as medidas corretivas estiverem implementadas o Museu comunica à UT/RPM.
  • A UT/RPM reavalia a qualidade do Museu e elabora uma Adenda ao Relatório Técnico com novo parecer sobre a credenciação.

Se o museu não aceita as medidas corretivas propostas pela UT/RPM:

  • O Requerente comunica à UT/RPM que não aceita as medidas corretivas indicadas no Relatório Técnico.
  • O Relatório Técnico é objeto de apreciação e posterior parecer do Conselho Consultivo da MMP, EPE.
  • A UT/RPM notifica o Requerente para a realização de audiência prévia, por escrito, enviando a este o Relatório Técnico e o parecer do Conselho Consultivo. A fase de audiência prévia em um prazo não inferior a 20 dias.
  • O responsável do Governo pela área da Cultura toma a decisão sobre a credenciação do museu requerente.

A credenciação confere ao museu o direito de receber um documento comprovativo da respetiva credenciação e a fazer menção da qualidade de Museu da Rede Portuguesa de Museus pelas formas que considere mais convenientes. O Museu recebe ainda uma placa com o logotipo da RPM que deve exibir na área de acolhimento.

A RPM efetua a divulgação sistematizada, periódica e atualizada dos museus integrados na Rede Portuguesa de Museus com a finalidade de os promover junto do público, de divulgar as suas características e a importância do respetivo património cultural.

Legislação Aplicável

O processo de credenciação de um museu na RPM é regido pela Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto).

Posteriormente foi regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 3/2006, de 25 de janeiro de 2006, que aprovou o formulário de candidatura à credenciação de museus.

Instruções de Candidatura

A instrução da candidatura à credenciação obedece a um formulário de candidatura, documento de preenchimento obrigatório.

Juntamente com o formulário de candidatura à credenciação é necessário um conjunto de documentação obrigatória, sem o qual o processo não pode ser analisado.

Documentação obrigatória a anexar ao formulário de candidatura:

  • Documento fundador do Museu.
  • Inventário (3 fichas, incluindo registo fotográfico).
  • Normas e procedimentos de conservação preventiva.
  • Registo atualizado dos níveis de humidade relativa efetuado por termohigrógrafo ou datalogger.
  • Última exposição (2 fotos e respetivo catálogo, quando existente).
  • Relação do pessoal afeto ao museu.
  • Orçamento anual do museu ou do extrato do orçamento da entidade de que este depende referente ao seu funcionamento e atividades.
  • Plantas do museu (edifícios do museu, com discriminação e afetação dos espaços à escala de 1:100 ou de 1:200).
  • Plano anual de atividades (ano da candidatura).
  • Relatório anual de atividades (ano anterior ao da candidatura).
  • Enquadramento orgânico do Museu.
  • Regulamento do Museu.
  • Programa Museológico (para Museus constituídos após a publicação da Lei-Quadro dos Museus).

Formulário de Candidatura

O Formulário de candidatura deve ser descarregado, preenchido, gravado em formato *pdf e enviado para rpm@museusemonumentos.pt.

O ficheiro disponível é um ficheiro editável.