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RPM

ProMuseus 2025

A quem se destina?

O acesso e de atribuição de apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Cultura, através da Museus e Monumentos de Portugal, EPE – ProMuseus, destina-se aos museus que integram a Rede Portuguesa de Museus (RPM), no ano do aviso da abertura do concurso.

Podem concorrer todos os museus integrantes da RPM, à exceção dos museus dependentes da administração central do Estado.

Tipologias de Projeto

O ProMuseus é composto pelas seguintes áreas:

  1. Estudo, investigação e exposições;
  2. Inventário, documentação e digitalização de coleções;
  3. Conservação e segurança;
  4. Reservas;
  5. Divulgação;
  6. Mediação e educação;
  7. Acessibilidade e inclusão;
  8. Capacitação de equipas;
  9. Internacionalização;
  10. Parcerias.

As áreas preferenciais a apoiar, em 2025, são as seguintes: Mediação; Inclusão; Capacitação de Equipas; Parcerias.

Cada concorrente pode apresentar até a um máximo de dois projetos em áreas diferentes.

Os projetos a apresentar pelos candidatos devem ter a duração máxima de 12 meses prorrogáveis até a um máximo de 18 meses de forma fundamentada, designadamente em resultado de fatores atendíveis que possam condicionar os prazos de execução dos projetos.

Montantes em Concurso

Na edição de 2025 o montante a concurso é de €1.000.000,00 (um milhão de euros).

O montante máximo do apoio financeiro a atribuir, por candidatura, a cada área de apoio do ProMuseus, em 2025, e cujo valor não pode ultrapassar 60 % do valor considerado elegível da candidatura apresentada, é de €50.000,00 (cinquenta mil euros), à exceção da área das Parcerias, cujo valor máximo é de €70.000,00 (setenta mil euros).

O pagamento do apoio aos projetos considerados será faseado em duas vezes.

O pagamento de 70 % de apoio concedido é disponibilizado até 30 dias após a outorga do contrato. O pagamento do remanescente de 30 % é disponibilizado até 30 dias após a aprovação do relatório sobre a execução do projeto e da entrega dos documentos comprovativos da realização das despesas.

Condições de Acesso

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Legislação Aplicável

O ProMuseus foi formalmente reativado em 2019 através do Despacho Normativo nº 9/2019, publicado em Diário da República, 2ª série, nº 64, de 1 de abril, que enquadrou e regulamentou os concursos abertos nesse mesmo ano e em 2021.

Em 2023 foram aprovadas alterações ao Regulamento do Programa através do Despacho Normativo n.º 4-A/2023, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março, seguindo-se, nesse mesmo mês, a abertura de novo concurso, através do Aviso n.º 5110-A/2023, de 9 de março.

Candidatura

As candidaturas devem ser formalizadas através da submissão do formulário de candidatura integralmente preenchido e disponibilizado para o efeito no website da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. (https://www.museusemonumentos.pt/pt), anexando a documentação obrigatória e a declaração de compromisso.

O prazo para entrega das candidaturas é de 30 dias continuados a contar do dia seguinte à publicação do aviso de abertura. Colocar data

Apreciação das candidaturas

As candidaturas, antes de iniciado o processo de avaliação pelo júri, serão sujeitas a verificação dos requisitos formais de admissão pela UT/RPM.

Nos 30 dias seguintes à receção, em prazo continuado, o júri procede à análise formal das candidaturas. O júri, sempre que necessário, pode solicitar pareceres, não vinculativos, a peritos de reconhecido mérito nas diferentes áreas de apoio e pode solicitar esclarecimentos aos concorrentes e determinar a correção de deficiências no prazo máximo de 10 dias continuados. Caso os esclarecimentos não sejam prestados, ou as deficiências corrigidas, o júri exclui as candidaturas que não preencham os totalmente os requisitos.

Na edição de 2025 do ProMuseus, o júri do concurso é composto por cinco elementos:

  • Alexandre Pais — Presidente do Conselho de Administração da Monumentos de Portugal, E.P.E., que preside;
  • Fátima Roque — Coordenadora da Unidade Técnica da Rede Portuguesa de Museus;
  • Elsa Garret Pinto – Coordenadora da Área de Coleções da Monumentos de Portugal, E.P.E.;
  • Joaquim Jorge - Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação da Cultura do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais do Ministério da Cultura;
  • David Felismino – Presidente da Direção do ICOM - Portugal

Suplentes:

  • João Miguel Peixoto Fernandes – Unidade Técnica da Rede Portuguesa de Museus;
  • Susana Cavaleiro Gonçalves – Unidade Técnica da Rede Portuguesa de Museus.

Avaliação da candidatura

Avaliação numa escala de 0 a 20 pontos.

Bonificação de majoração de 5 pontos a todos os projetos que concorrem às áreas preferenciais definidas no aviso de abertura de concurso.

Bonificação de majoração suplementar de 2,5 pontos aos projetos que concorram à área «Parcerias».

Critérios de avaliação das candidaturas:

  1. Adequação do projeto à missão, objetivos e problemas identificados pelo museu;
  2. Carácter inovador dos projetos;
  3. Sustentabilidade dos projetos;
  4. Coerência entre a candidatura e a qualificação do museu.

Audiência Prévia e Deliberação

Os concorrentes têm 10 dias continuados para se pronunciarem sobre a proposta de deliberação.

A deliberação final do júri é submetida a homologação pelo membro do Governo responsável pela área da cultura. A deliberação é notificada por correio eletrónico aos concorrentes e divulgada no sítio da MMP, EPE e da RPM.

Despesas Elegíveis e Despesas Não Elegíveis

Os montantes correspondentes ao IVA são elegíveis apenas quando a entidade candidata comprove a impossibilidade da sua recuperação.

Despesas elegíveis:

  • A aquisição de serviços e de materiais ou equipamentos de acordo com as especificações de cada área de apoio;
  • Despesas adicionais que decorram diretamente da execução das operações objeto de apoio.

Despesas não elegíveis:

  • Despesas decorrentes do regular funcionamento do museu;
  • Aquisição de mobiliário administrativo;
  • Viagens e estadias, à exceção de viagens e estadias decorrentes da participação dos técnicos dos museus em programas de estágio ou aprendizagem não formal entre pares em instituições do setor (nacionais e internacionais) (área de capacitação de equipas);
  • Conceção e produção de materiais promocionais e publicitários;
  • Obras de construção civil;
  • Produção de objetos destinados a venda, com exceção de edições;
  • Despesas resultantes de procedimentos iniciados, no todo ou em parte, em momento anterior à data do início da execução do projeto.

Formulário Candidatura

Para cada projeto tem de ser apresentado um formulário de candidatura.

O formulário de candidatura e respetivas instruções de preenchimento são disponibilizados no sítio da DGPC.

1. Documentação obrigatória a anexar a cada candidatura:

  • Declaração de compromisso devidamente assinada;
  • Documento de compromisso da comparticipação financeira da entidade beneficiária devidamente assinada;
  • Documento comprovativo do regime de IVA;
  • Orçamentos de todos os prestadores de serviços e/ou fornecedores correspondentes ao projeto candidatado, com a apresentação de declaração dos próprios, sob compromisso de honra, em como não se encontram em qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
  • Currículos correspondentes aos prestadores de serviços e ou fornecedores correspondentes ao projeto candidatado;
  • Cronograma do projeto candidatado com identificação das tarefas a executar ao longo dos meses correspondentes à sua duração total.

2. Documentação especifica e complementar a apresentar com a candidatura, de acordo com as áreas do ProMuseus:

  • Área 1 - Estudo, investigação e exposições

Plantas dos espaços do museu onde serão instaladas as exposições.

  • Área 3 - Conservação e segurança:

Planta dos espaços do museu com indicação dos locais onde se pretendem colocar os equipamentos de conservação candidatados.

  • Área 4 - Reservas:

Plantas dos espaços do museu com indicação dos locais onde se pretendem colocar os equipamentos pretendidos.

  • Área 5 - Divulgação:

Texto integral destinado à publicação. Na impossibilidade de apresentação do texto deve ser enviada descrição detalhada do currículo dos autores, dos conteúdos do texto e do seu modo de apresentação na publicação. No caso dos sítios e plataformas na Internet, deverá ser apresentado dossiê detalhado do projeto.

  • Área 7 - Acessibilidade e inclusão:

Diagnóstico de acessibilidade, utilizando o ficheiro disponível no sítio da DGPC.

  • Área 8 - Capacitação de equipas:

Descrição detalhada do programa de formação justificando a sua importância para as equipas no cumprimento da missão e objetivos estratégicos do museu. No caso dos programas de estágio ou aprendizagem não formal entre pares (nacionais ou internacionais) anexar uma declaração de aceitação, emitida pela instituição de acolhimento, onde constem as datas e a área/departamento a visitar.

  • Área 9 - Internacionalização:

Descrição da ação concreta de divulgação internacional do acervo museológico, especificando que obras de arte serão cedidas, que cuidados de acondicionamento e transporte as mesmas exigem, as entidades que as receberão, bem como a duração do empréstimo.

  • Área 10 - Parcerias:

Descrição detalhada do projeto;

Entidades parceiras;

Responsabilidades de cada parceiro definidas do ponto de vista técnico e financeiro;

Carta de compromisso de parceria de acordo com o projeto;

Para os projetos que incluam edições, as entidades candidatas deverão apresentar o texto integral destinado à publicação. Na impossibilidade de apresentação do texto deve ser enviada descrição detalhada do currículo dos autores, dos conteúdos do texto e do seu modo de apresentação na publicação.

Para os projetos que incluam exposições, as entidades candidatas deverão apresentar as plantas dos espaços dos museus onde serão instaladas as exposições. Para os projetos dedicados à capacitação de equipas, as entidades candidatas deverão apresentar uma descrição detalhada do programa de formação.

Execução

O prazo de execução dos projetos, é contado a partir da data da assinatura do contrato, pela MMP, EPE.

Os responsáveis dos projetos financiados devem fazer prova da execução do projeto:

  1. Início da execução no prazo de 3 meses após a assinatura do contrato;
  2. Apresentação de relatório de situação de execução do projeto, no prazo de 6 meses após a data da assinatura dos contratos.

A MMP, EPE pode a qualquer momento, fiscalizar o desenvolvimento da execução dos projetos, tanto do ponto de vista técnico como financeiro.

Para a outorga da segunda prestação do apoio (30%), a entidade beneficiária deverá anexar ao relatório de execução, imagens do projeto, identificando as ações quando aplicável (para todas as áreas).

A(s) entidade(s) beneficiária(s) apresenta(m) ainda a seguinte documentação especifica:

  • Área 1 - Estudo, investigação e exposições:

Um exemplar do estudo concluído, no caso dos projetos de estudo e investigação, e, no caso das exposições, o respetivo projeto museográfico.

  • Área 2 - Inventário, documentação e digitalização:

Cópia das fichas de inventário produzidas desde o início da execução do projeto, quando aplicável.

  • Área 5 - Divulgação:

Nos projetos referentes a edições, apresentar a maqueta ou cópia das provas gráficas das edições apoiadas.

  • Área 6 - Mediação e educação:

Dossiê com os resultados obtidos, incluindo dados referentes aos participantes nas atividades apoiadas.

  • Área 8 - Capacitação de equipas:

A entidade beneficiária deverá apresentar um relatório com apreciação geral da formação ou estágio e o impacto nas competências técnicas da equipa, apresentando sugestões e/ou recomendações para a melhoria dos procedimentos.

  • Área 10 - Parcerias:

Consoante o projeto, apresentação de um exemplar do estudo concluído, da maqueta ou cópia das provas gráficas das edições apoiadas, de cópia das fichas de inventário produzidas, de um dossiê com os resultados dos projetos educativos, de mediação ou de formação e o projeto museográfico das exposições.

Documentos